Camila Scorsatto
07:45min às 11:45min, 13:00min às 17:00min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
adm@itapuca.rs.gov.br
Competência da Secretaria:
I– Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Planos de Governo e orçamentos anuais do Município;
II– A programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral;
III– A execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
IV– A proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
V– O processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da Legislação Federal;
VI– Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município em sua área de competência;
VII– Promover a identificação de fontes de recurso e manter contato com os organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, com vistas a obtenção de ingressos adicionais de recursos financeiros e técnicos para investimentos;
VIII– Responsabiliza-se pela manutenção dos serviços de alistamento militar no Município;
IX– Responsabiliza-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e coletas de preços para a aquisição de materiais e mão-de-obra de qualquer natureza, assim como a assinatura de editais, avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias especificas das Secretarias, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo das Secretarias;
X– Cabe também a Administração financeira, patrimonial, contábil e de matérias, além da arrecadação de tributos e rendas o pagamento dos compromissos do Município, bem como prestar orientação fiscal ao contribuinte e proceder a diligências fiscais, lançamentos contábeis, controlar saldo bancário, dívida pública e pagamentos, assegurando o cumprimento da Legislação Tributária Municipal.